Nova Lei de Migração é sancionada, porém com 23 vetos
- Missão Paz
- 25 de mai. de 2017
- 2 min de leitura
Um longo caminho foi percorrido para que a nova Lei da Migração fosse sancionada nesta última quarta-feira (24/05/2017) pelo presidente Michel Temer.
Desde 1990 a população civil, ONGs e outras entidades ligadas às questões migratórias se mobilizaram para criar uma nova Lei de Migração, haja vista, que o Estatuto do Estrangeiro, que rege atualmente, data do período de Ditadura Militar e não dialoga com os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988.
A tramitação da lei no legislativo foi intensa, sobretudo na Câmara Federal, onde o processo levou mais tempo e foi aprovada pelos parlamentares apenas no final do ano passado, no dia 06/12. De lá o PL seguiu para o Senado Federal, onde também deveria ser aprovada para seguir a sanção presidencial. O processo no Senado foi mais rápido e já em 18 de abril aprovou-se o substitutivo da Câmara dos Deputados n° 7/2016, que revoga o Estatuto do Estrangeiro.
Desde o início da tramitação no Congresso a Missão Paz, juntamente com outras organizações da sociedade civil e representantes de organismos internacionais acompanhou as atividades, participando de audiências públicas, reuniões com assessores e consultores em forte trabalho de incidência política e esclarecimento da imprensa, para que a lei fosse aprovada. Instituições públicas, organizações da sociedade civil, acadêmicos, associações de migrantes, e representantes do setor privado, apresentaram contribuições ao texto, num intenso processo de debate público e suprapartidário, que aguardava até ontem a sanção presidencial, com aspiração de sê-la feita integralmente, sem vetos.
Embora sancionada, a nova Lei de Migração sofreu 23 vetos pelo presidente Michel Temer. Dentre eles podemos destacar:
- Anistia para migrantes que ingressaram no Brasil sem documentos até 6 de julho de 2016;
- Revogação das expulsões de migrantes decretadas antes de 1988;
- Livre circulação de povos indígenas entre fronteiras nas terras tradicionalmente ocupadas por eles;
- Extensão da autorização de residência a pessoas sem vínculo familiar direto;
- Dispensa do serviço militar de brasileiros por opção ou naturalizados que cumpriram obrigações militares em outro país;
- Direito dos migrantes de exercer cargo, emprego ou função pública e a concessão automática de residência no país a aprovados em concursos públicos;
- Concessão de visto ou de autorização de residência para fins de reunião familiar a outras hipóteses de parentesco, dependência afetiva e fatores de sociabilidade;
- Definição que considera como grupos vulneráveis: solicitantes de refúgio; requerentes de visto humanitário; vítimas de tráfico de pessoas; vítimas de trabalho escravo; migrantes em cumprimento de pena ou que respondem criminalmente em liberdade; menores desacompanhados.
Desde a aprovação da lei no Senado, grupos conservadores e xenófobos fizeram manifestações exigindo o seu veto integral. Contudo, ainda que tenham sido vetados aqueles pontos importantes, a aprovação da nova lei representa um passo importante para o acesso aos direitos sociais e humanos no Brasil.
A nova Lei de Migração entrará em vigor após 180 dias da sua publicação oficial, que foi realizada hoje. Desta forma, valerá a partir de novembro do presente ano.

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